CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 68
O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único. - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.


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Resumo Jurídico

Artigo 68 da CLT: Jornada de Trabalho e Intervalos

O artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de questões relevantes sobre a jornada de trabalho e os intervalos para descanso e alimentação, visando garantir condições dignas e saudáveis para o trabalhador.

Intervalos Intrajornada e Interjornada

Este artigo estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. Caso a duração do trabalho seja superior a seis horas e inferior a oito horas, o intervalo poderá ser reduzido para até quinze minutos.

Além do intervalo intrajornada (durante a jornada de trabalho), o artigo também aborda a importância do intervalo interjornada, que é o período de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. A legislação determina que, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de onze horas consecutivas.

Importância e Finalidade

A finalidade desses intervalos é fundamental para a saúde e segurança do trabalhador. O intervalo intrajornada permite que o empregado se recupere física e mentalmente do esforço contínuo, evitando a fadiga excessiva e a redução da produtividade, além de possibilitar a ingestão de alimentos. O intervalo interjornada, por sua vez, garante que o trabalhador tenha tempo suficiente para descanso e lazer, o que é crucial para sua recuperação e bem-estar geral, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento das normas relativas aos intervalos pode gerar sérias consequências para o empregador. Caso o intervalo intrajornada não seja concedido ou seja concedido de forma insuficiente, o período correspondente deverá ser pago como hora extra, acrescido do adicional devido. Similarmente, a supressão do intervalo interjornada pode acarretar o pagamento das horas suprimidas como hora extra.

Disposições Específicas e Flexibilidade

É importante notar que o artigo 68 prevê algumas flexibilidades e exceções. Por exemplo, em atividades insalubres ou perigosas, os intervalos podem ser regulamentados de forma diferente, buscando sempre a proteção do trabalhador. Além disso, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer normas mais favoráveis ao empregado quanto à duração e forma de concessão dos intervalos.

Em suma, o artigo 68 da CLT é um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que o trabalhador tenha momentos de descanso essenciais para sua saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho.